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O Instituto Emília, desde a sua origem em 2015, realiza um conjunto de ações disponibilizadas gratuitamente para suas leitoras e leitores: a Revista on-line Emília, com atualizações mensais, os Cadernos Emília, chegando em 2024 ao número 10, os Destaques Emília e o Olhar leitor, entre muitas outras atividades como exposições e seminários. Isto só é possível graças ao trabalho voluntário de muitas pessoas, mas que pelo volume cada vez maior, exige, para manter a qualidade e a regularidade, uma progressiva profissionalização. Fiéis à nossa independência, buscamos nossa sustentabilidade por meio de recursos próprios – como cursos e consultorias – e agora pela lei de incentivo fiscal.

A Lei de Incentivo à Cultura autoriza o abatimento de até 6% (seis por cento) do imposto devido por pessoas físicas optantes pela declaração por Deduções Legais.

Neste caso, o doador não gasta o próprio dinheiro, ele apenas antecipa um valor que será ressarcido em sua restituição.

Após a confirmação do pagamento, é emitido um recibo de mecenato com todas as informações necessárias para lançamento no programa IRPF da Receita Federal. Estas informações deverão ser lançadas no menu “Doações Efetuadas” sob o código 41. Antes do período da declaração do IR, você receberá o recibo de mecenato junto às instruções de lançamento da doação. As adesões com contribuição via imposto de renda realizadas no ano fiscal corrente deverão ser declaradas no IR do ano seguinte. Exemplo: doações feitas em 2024 deverão ser declaradas em 2025

A estimativa pode ser feita com base no imposto de renda do ano anterior. Basta multiplicar o valor do imposto de renda DEVIDO (antes do abatimento do imposto retido na fonte) e multiplicar por 6%. 

Sim. A isenção é aplicada tanto para quem tem imposto de renda a pagar, quanto para quem tem imposto de renda a restituir.

Por exemplo:
Se você doar R$500,00 e tiver que pagar Imposto de Renda no valor de R$1.500,00, o saldo de imposto a pagar será de R$1.000,00. O valor doado diminui o valor a pagar.

Se você doar R$500,00 e tiver que receber Imposto de Renda no valor de R$1.500,00, o saldo da restituição será de R$2.000,00. O valor doado é somado ao valor a receber.

Para a contribuição via imposto de renda, a data limite é 28/12/2024 (por depósito identificado ou TED na conta do Banco do Brasil, não pode ser via PIX).

Toda contribuição via lei de incentivo à cultura deve ser realizada dentro do ano fiscal corrente. Ou seja, contribuições realizadas em 2024 são declaradas no imposto de renda de 2025.

Escreva para o e-mail incentive@emilia.org.br, entraremos em contato e estudaremos juntos a melhor forma para sua contribuição.

O processo é muito simples:

  1. Escolha o valor da sua contribuição;
  2. Preencha este cadastro, efetue o pagamento e anexe o recibo;
  3. Entraremos em contato para emitir o seu recibo.

O Instituto Emília agradece sua contribuição!

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